Dicas
25/09/2026
IBS e CBS fora do DAS: entenda o que muda para ME e EPP no Simples Nacional
Regime híbrido Simples Nacional, receita bruta Simples Nacional, Reforma Tributária para pequenas empresas
Luciano Moreira
Fundador da PoliDados
Se você tem uma ME ou EPP enquadrada no Simples Nacional, provavelmente já ouviu falar que a Reforma Tributária vai mudar a forma como o IBS e a CBS são cobrados. O que pouca gente sabe é que existe uma decisão importante a ser tomada ainda este ano — e ela pode afetar diretamente seu enquadramento no Simples.
A boa notícia: quando o IBS e a CBS são pagos fora do DAS, esses valores não entram no cálculo da sua receita bruta. Ou seja, não contam para efeito de estourar o limite do Simples Nacional. Neste artigo, explicamos como isso funciona, o que é o chamado "Simples híbrido" e qual o prazo para decidir.
O que muda com o IBS e a CBS
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos que vão substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para quem está no Simples Nacional, a Reforma Tributária criou uma opção: a partir de 2027, sua empresa pode escolher entre dois caminhos.
Opção 1 — Modelo tradicional (tudo dentro do DAS)
A empresa continua recolhendo IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional, junto com os demais tributos, como já acontece hoje. Não muda nada na rotina.
Opção 2 — Simples híbrido (IBS e CBS fora do DAS)
A empresa passa a apurar o IBS e a CBS pelo regime regular — fora do DAS —, enquanto continua no Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL, entre outros). Essa opção pode ser interessante para negócios que vendem principalmente para outras empresas, já que o regime regular permite que o cliente aproveite crédito tributário sobre o IBS/CBS pago — algo que hoje é mais limitado dentro do Simples.
Por que o IBS e a CBS fora do DAS não entram na receita bruta
Esse é o ponto que gera mais dúvida. Se a empresa optou por pagar IBS e CBS fora do DAS, esses valores não retornam como receita bruta para fins de cálculo do Simples Nacional.
Isso evita uma distorção: se os valores de IBS/CBS pagos separadamente também contassem como receita, a empresa poderia acabar ultrapassando o limite do Simples só por causa do imposto — sem ter faturado mais de verdade. A regra existe justamente para que isso não aconteça.
Essa exclusão está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada pela Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em agosto de 2026. Essa mesma resolução também esclareceu outros pontos sobre o que entra e o que não entra na receita bruta do Simples — royalties, aluguéis, juros e multas passam a ser incluídos expressamente, enquanto rendimentos de aplicações financeiras e gorjetas repassadas integralmente aos funcionários ficam de fora.
Existe prazo para decidir?
Sim — e ele é curto. Empresas que querem optar pelo regime híbrido (IBS e CBS fora do DAS) a partir de 2027 precisam fazer essa escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Se sua empresa não fizer nada, permanece automaticamente no modelo tradicional — com IBS e CBS dentro do DAS.
Vale a pena optar pelo regime híbrido?
Não existe resposta única — depende do perfil do seu negócio. Como regra prática:
Se a maior parte dos seus clientes são consumidores finais (pessoa física), o modelo tradicional dentro do DAS tende a ser mais simples e provavelmente mais vantajoso.
Se boa parte da sua receita vem de vendas para outras empresas (B2B), vale conversar com seu contador para avaliar se o regime híbrido compensa, já que ele pode facilitar o aproveitamento de crédito tributário pelos seus clientes.
Essa é uma decisão que deve ser tomada junto com quem cuida da contabilidade da sua empresa, avaliando o histórico de vendas e o perfil de clientes.
Conclusão
A Reforma Tributária ainda vai trazer várias mudanças de rotina para quem está no Simples Nacional, mas esse ponto específico — IBS e CBS fora do DAS não contarem como receita bruta — já é uma definição consolidada e vale entender agora, principalmente porque o prazo de opção para 2027 está correndo.
Se você tem dúvidas sobre como isso impacta o seu negócio, o ideal é conversar com seu contador antes do fim de setembro.
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